DECRETO Nº 13.607, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
   
"Que prorroga o prazo previsto no art. 35, da Lei nº 6.392, de 23 de dezembro de 2019, na forma que específica."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o disposto na Lei nº 6.392, de 23 de dezembro de 2019, com alteração dada pela Lei nº 6.583, de 17 de dezembro de 2021, e;

Considerando o que consta do processo administrativo digital PMA n° 7.400/2024,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica prorrogado até 31/12/2025, o prazo previsto no art. 35, da Lei nº 6.392, de 23 de dezembro de 2019, com alteração dada pela Lei nº 6.583, de 17 de dezembro de 2021, visando à regularização das edificações.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de outubro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."