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DECRETO Nº 13.520, DE 9 DE MAIO DE 2024.
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"Altera o Decreto nº 13.207, de 24 de fevereiro de 2023, na forma que específica, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta no memorando administrativo digital PMA nº 988/2021, D E C R E T A : Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 13.207, de 24 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .........................................................: I – Representantes da Prefeitura Municipal: a) .........................................................: b) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos: c) .........................................................: d) .........................................................: e) .........................................................: f) .........................................................: g) .........................................................: h) .........................................................: II – Representantes da sociedade civil: a) Grupos de apoio: b) Conselheiros Municipais: c) Comunidades Terapêuticas: d) Sociedade Civil Organizada: Art. 2º O representante nomeado pelo Grupo de Apoio, Alcoólicos Anônimos Mão Amiga de Americana, previsto no art. 1º, inciso II, letra "a", exercerá seu mandato a partir de 26 de setembro de 2023. Art. 3º O representante nomeado pelo COMSAÚDE, previsto no art. 1º, inciso II, letra "b", exercerá seu mandato a partir de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º A representante nomeada pelo CMAS, previsto no art. 1º, inciso II, letra "b", exercerá seu mandato a partir de 04 de agosto de 2023. Art. 5º O representante nomeado pela Comunidade Terapêutica, Projeto Uma Nova Vida, previsto no art. 1º, inciso II, letra "c", exercerá seu mandato a partir de 05 de junho de 2023. Art. 6º O representante nomeado pela Sociedade Civil Organizada, Associação de Assistência ao Menor Fonte Água Vida - SEMESE, prevista no art. 1º, inciso II, letra "d", exercerá seu mandato a partir de 29 de maio de 2023. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na forma constante dos arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de maio de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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