DECRETO
Nº 12.584, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
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“Aprova
a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários
e de Construções a serem utilizadas a partir de 1º de
janeiro de 2021, para a fixação dos valores venais
dos imóveis situados no Município, e dá outras
providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no inciso V do art. 62 da Lei Orgânica Municipal; Considerando o disposto no Título II, Capítulo II, Seção V da Lei n° 4.930, de 24 de dezembro de 2009; Considerando o disposto no § 3º do art. 120 da Lei nº 4.930, de 2009, com a redação conferida pela Lei n° 6.265, de 16 de janeiro de 2019; Considerando a manifestação exarada pela Comissão de Avaliação para elaboração da Planta de Valores Imobiliários e Tabelas de Preços de Construções, constituída pelo Decreto n° 12.448, de 6 de maio de 2020; Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo PMA protocolizado sob n° 22.926/2020, D E C R E T A : Art. 1º Ficam aprovadas a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções em anexo, a serem utilizadas, a partir de 1º de janeiro de 2021, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados neste Município, que servirão de base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Parágrafo único. A Planta e as Tabelas de que trata este artigo são partes integrantes do presente decreto, na forma dos Anexos I, II, III e IV. Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativo ao exercício de 2021, poderá ser lançado para pagamento em até 12 (doze) parcelas, observando-se calendário fixado por ato do Poder Executivo. Art. 3º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana será cobrado, em razão do valor venal do imóvel e consoante permissivo previsto no art. 156, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com os adicionais de acréscimo constantes da Tabela III, Anexo IV, que acompanha e faz parte integrante deste decreto. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Omar Najar Alex Niuri
Silveira Silva Clique
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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