DECRETO Nº 12.584, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
   
“Aprova a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções a serem utilizadas a partir de 1º de janeiro de 2021, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados no Município, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no inciso V do art. 62 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no Título II, Capítulo II, Seção V da Lei n° 4.930, de 24 de dezembro de 2009;

Considerando o disposto no § 3º do art. 120 da Lei nº 4.930, de 2009, com a redação conferida pela Lei n° 6.265, de 16 de janeiro de 2019;

Considerando a manifestação exarada pela Comissão de Avaliação para elaboração da Planta de Valores Imobiliários e Tabelas de Preços de Construções, constituída pelo Decreto n° 12.448, de 6 de maio de 2020;

Considerando, por fim, o que consta do processo administrativo PMA protocolizado sob n° 22.926/2020,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam aprovadas a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções em anexo, a serem utilizadas, a partir de 1º de janeiro de 2021, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados neste Município, que servirão de base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Parágrafo único. A Planta e as Tabelas de que trata este artigo são partes integrantes do presente decreto, na forma dos Anexos I, II, III e IV.

Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativo ao exercício de 2021, poderá ser lançado para pagamento em até 12 (doze) parcelas, observando-se calendário fixado por ato do Poder Executivo.

Art. 3º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana será cobrado, em razão do valor venal do imóvel e consoante permissivo previsto no art. 156, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com os adicionais de acréscimo constantes da Tabela III, Anexo IV, que acompanha e faz parte integrante deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de dezembro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."