ATO S. F. Nº 05, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
   
“Revoga o Ato n° 04, de 1° de julho de 2014 e define os advogados habilitados a representar o município nos processos judiciais, de natureza fiscal, nas formas que especifica.”
 

José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Municipal n° 5.664, de 2 de junho de 2014;

Considerando que a Unidade de Arrecadação Judicial, estabelecida na estrutura administrativa da Secretaria de Fazenda, através da Assessoria Fazendária de Arrecadação Administrativa e Judicial é responsável pela cobrança judicial da dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não, em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Especificar quais os advogados que estão habilitados a representar o município, nas ações de Execução Fiscal, que visem à cobrança judicial da dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não:

a) Jaíra Roberta Azevedo Carvalho, OAB/SP nº 117.669;
b) Renato Passos Ornelas, OAB/SP nº 223.623;
c) Natália Perecin, OAB/SP nº 338.800;
d) Fabio Rinaldi Manzano, OAB/SP nº 329.915;
e) Iara Regina Luiz, OAB/SP nº 337.272;
f) Sidimara Cristina de Lima, OAB/SP nº 205.006;
g) Luiz Felipe de Alcantara Gouveia, OAB/SP nº 203.958-E.

Art. 2° Para fins da percepção de honorários advocatícios deverão ser obedecidos os demais critérios constantes na Lei Municipal n° 5.664, de 2 de junho de 2014.

Art. 3° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de agosto de 2014.


José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal de Fazenda

Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."