ATO S. F. Nº 04, DE 1° DE JULHO DE 2014.
   
Revogado pelo Ato S.F. n° 5, de 14/08/14.
“Define os advogados habilitados a representar o município nos processos judiciais, de natureza fiscal, nas formas que especifica.”
 

José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Municipal n° 5.664, de 2 de junho de 2014;

Considerando que a Unidade de Arrecadação Judicial, estabelecida na estrutura administrativa da Secretaria de Fazenda, através da Assessoria Fazendária de Arrecadação Administrativa e Judicial é responsável pela cobrança judicial da dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não, em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Especificar quais os advogados que estão habilitados a representar o município, nas ações de Execução Fiscal, que visem à cobrança judicial da dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não:

a) Jaíra Roberta Azevedo Carvalho, OAB/SP nº 117.669;
b) Renato Gumier Horschutz, OAB/SP nº 155.371;
c) Renato Passos Ornelas, OAB/SP nº 223.623;
d) Natália Perecin, OAB/SP nº 338.800;
e) Fabio Rinaldi Manzano, OAB/SP nº 329.915;
f) Iara Regina Luiz, OAB/SP nº 337.272;
g) Sidimara Cristina de Lima, OAB/SP nº 205.006;
h) Luiz Felipe de Alcantara Gouveia, OAB/SP nº 203.958-E.

Art. 2° Para fins da percepção de honorários advocatícios deverão ser obedecidos os demais critérios constantes na Lei Municipal n° 5.664, de 2 de junho de 2014.

Art. 3° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, ao 1° de julho de 2014.


José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal de Fazenda

Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."