ATO
S. F. Nº 04, DE 1° DE JULHO DE 2014.
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Revogado
pelo Ato S.F. n° 5, de 14/08/14. |
“Define
os advogados habilitados a representar o município nos processos
judiciais, de natureza fiscal, nas formas que especifica.” |
José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Municipal n° 5.664, de 2 de junho de 2014; Considerando que a Unidade de Arrecadação Judicial, estabelecida na estrutura administrativa da Secretaria de Fazenda, através da Assessoria Fazendária de Arrecadação Administrativa e Judicial é responsável pela cobrança judicial da dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não, em todos os processos em que haja interesse fiscal do Município, RESOLVE: Art. 1º Especificar quais os advogados que estão habilitados a representar o município, nas ações de Execução Fiscal, que visem à cobrança judicial da dívida ativa municipal, de natureza tributária ou não: a) Jaíra Roberta Azevedo Carvalho, OAB/SP nº 117.669; Art. 2° Para fins da percepção de honorários
advocatícios deverão ser obedecidos os demais critérios
constantes na Lei Municipal n° 5.664, de 2 de junho de 2014. Prefeitura Municipal de Americana, ao 1° de julho de 2014.
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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