ATO
S. F. Nº 02, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
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“Que
altera e reduz os valores de mercado, atualizados, dos imóveis
que especifica para efeito de apuração da base de
cálculo do Imposto sobre a Transmissão ‘Inter
Vivos’ de Bens Imóveis conforme o disposto no parágrafo
6º do artigo 139 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de
2009.” |
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José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando o disposto no parágrafo 6º do artigo 139 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.438, de 21 de dezembro de 2012; Considerando a Ata da Reunião de 05 de fevereiro de 2014 da Comissão instalada pela Portaria nº 6.930, de 26 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º A partir de 24 de fevereiro de 2014, os imóveis constantes no Cadastro Técnico do Município com as identificações da numeração de 15.0630.0120.001 à 15.0630.0120.163 terão como valor de mercado para efeito de base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI) o valor de R$ 291,21 (Duzentos e noventa e um reais e vinte e um centavos) por m² (metro quadrado). Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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