ATO S. F. Nº 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.
   
“Define o prazo para utilização do Sistema Integrado de Licenciamento no Município.”
 


José Antônio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o Parágrafo Único do art. 9º do Decreto nº 10.122, de 20 de maio de 2013;

Considerando o disposto na legislação federal, especialmente na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e na Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que estabeleceu diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas;

Considerando a necessidade de implementação e utilização de sistema de entrada única de dados, com vistas a facilitar a integração do processo de licenciamento entre o Município e demais órgãos e entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pela fiscalização dos requisitos de controle sanitário, controle ambiental, segurança contra incêndio, favorecendo a legalização de empresários e pessoas jurídicas;

Considerando a criação do Sistema Integrado de Licenciamento e do Certificado de Licenciamento Integrado pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Decreto nº 55.660, de 30 de março de 2010, e o interesse de adesão do Município a esse sistema;

Considerando ainda a necessidade de desburocratizar, agilizar, simplificar e racionalizar os procedimentos pertinentes à abertura de empresas, realização da inscrição municipal e obtenção de alvará de funcionamento neste Município;

E, por fim, considerando as disposições contidas nos diplomas legais: Decreto do Município de Americana nº 10.122/2013, Decreto do Município de Americana nº 10.210/2013 e na Lei Municipal de Americana nº 5.549/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade de utilização do SIL - Sistema Integrado de Licenciamento, a partir de 1º de março de 2014.

§ 1° Em conformidade com o disposto no artigo 1º do Decreto nº 10.122/2013, a obtenção do Certificado de Licenciamento Integrado válido, dispensa a necessidade de o interessado possuir documentos impressos consistentes em Alvará de Funcionamento, DECAM, Alvará de Autorização, Alvará Provisório, Licença da Secretaria de Meio Ambiente, Licença da Secretaria de Vigilância Sanitária, ou qualquer outro documento utilizado para comprovar sua Inscrição Municipal ou sua regularidade em relação a qualquer órgão do Município.

§ 2° Em conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.549/2013, aos contribuintes que utilizarem o Sistema Integrado de Licenciamento - SIL para a obtenção ou renovação do Certificado de Licenciamento Integrado, ficam isentos do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, prevista no art. 183 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009.

§ 3° Em conformidade com o disposto no Decreto nº 10.122/2013, quando efetuada, de forma regular, a solicitação de Licenciamento Integrado por meio do SIL, os registros subsequentes referentes à realização da inscrição municipal, inclusão ou alteração de atividades e alteração de endereço, no Cadastro de Atividades do município, serão efetuadas de ofício pelo referido órgão municipal, sem a necessidade de comparecimento do solicitante ou do seu representante legal na Prefeitura.

§ 4° Ainda em conformidade com o disposto no Decreto nº 10.122/2013, a partir da data em que o Sistema Integrado de Licenciamento - SIL for utilizado para a abertura da empresa, no Município de Americana, o contribuinte ficará dispensado de providenciar as alterações subsequentes do quadro societário e/ou do capital social, no Cadastro de Atividades da Prefeitura.

Art. 2° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de janeiro de 2014.


José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal de Fazenda

Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração


"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."