ATO
S. F. Nº 005, DE 28 DE JANEIRO DE 2010. |
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“Altera
a redação dos dispositivos que menciona o Ato
S.F. nº 002, de 11 de janeiro de 2010.” |
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José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, R E S O L V E: Art. 1º O artigo 2º do Ato S.F. nº 002, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2010, os prestadores de serviços constantes da tabela anexa serão obrigados à emissão da nota fiscal eletrônica de serviços que gerarão crédito proveniente de parcela do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN para abatimento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU. Parágrafo único. Para os demais prestadores de serviços a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo terá início de acordo com definição ulterior em Ato do Secretário de Fazenda.” Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de janeiro de 2010. José Antônio Patrocínio Fabrizio Bordon ATO S. F. Nº 005, DE 28 DE JANEIRO DE 2010. ANEXO ÚNICO
Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de janeiro de 2010. Fabrizio
Bordon José Antonio Patrocínio "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 29/1/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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