ATO S. F. Nº 005, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.
“Altera a redação dos dispositivos que menciona o Ato S.F. nº 002, de 11 de janeiro de 2010.”

José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

R E S O L V E:

Art. 1º O artigo 2º do Ato S.F. nº 002, de 11 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2010, os prestadores de serviços constantes da tabela anexa serão obrigados à emissão da nota fiscal eletrônica de serviços que gerarão crédito proveniente de parcela do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN para abatimento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU.

Parágrafo único. Para os demais prestadores de serviços a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo terá início de acordo com definição ulterior em Ato do Secretário de Fazenda.”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de janeiro de 2010.

José Antônio Patrocínio
Secretário Municipal
de Fazenda

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

ATO S. F. Nº 005, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

ANEXO ÚNICO

Inscrição
Municipal
Prestadores de Serviços
40.536 FOLHAMATIC TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA
54.264 MAITRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATO DE PAPEL S/A
55.482 LAZZARIM & TRAVAGLIA LTDA
25.006 S.O.S. COTEC – CONSULTORIA E TECNOLOGIA ECOLÓGICA LTDA
27.052 FLORENÇA PALACE HOTEL LTDA
52.954 METRO 4 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
49.569 BIAZI PALACE HOTEL LTDA
59.735 SOS VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S/C LTDA
2.677 N. DE OLIVEIRA & CIA LTDA
64.574 VIVAX LTDA

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de janeiro de 2010.

         Fabrizio Bordon                               José Antonio Patrocínio
     Secretário Municipal                              Secretário Municipal
        de Administração                                    de Fazenda

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 29/1/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."