ATO
S. F. Nº 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2010. |
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“Define
o modelo da nota fiscal eletrônica de serviços e os
contribuintes sujeitos à sua utilização.” |
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José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto nos artigos 92 e 93 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009 e artigos 23 e 24 do Decreto nº 8.250, de 24 de dezembro de 2009, R E S O L V E: Definir: a) o modelo da nota fiscal eletrônica de serviços; b) os contribuintes ora sujeitos à utilização da nota fiscal eletrônica de serviços; c) os percentuais de que trata o § 1º do artigo 93 da Lei nº 4.930/2009; e d) demais providências. I – Da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Art. 1º A nota fiscal eletrônica de serviços deverá obedecer às disposições contidas no artigo 23 do Decreto nº 8.250/2009, devendo o contribuinte de que trata o artigo seguinte utilizar o aplicativo a ser aprovado em Ato do Secretário de Fazenda. II – Dos contribuintes sujeitos à utilização da nota fiscal eletrônica de serviços Art. 2º A partir de 18 de janeiro de 2010, os prestadores de serviços constantes da tabela anexa serão obrigados à emissão da nota fiscal eletrônica de serviços que gerarão crédito proveniente de parcela do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN para abatimento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU. Parágrafo único. Para os demais prestadores de serviços a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo terá início de acordo com definição ulterior em Ato do Secretário de Fazenda. III – Dos Percentuais Art. 3º O crédito gerado previsto no artigo anterior será de: I - 30% (trinta por cento) para pessoas naturais; II - 10% (dez por cento) para empresas de pequeno porte (EPP), microempresas (ME), condomínios residenciais, comerciais e industriais; e III - 5% (cinco por cento) para pessoas jurídicas obrigadas à retenção e recolhimento do imposto sobre serviços de qualquer natureza no município de Americana. Art. 4º A utilização do crédito previsto no artigo 94 da Lei nº 4.930/2009 para desconto do valor do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será de 20% (vinte por cento) nos termos dos artigos 42, 43 e 44 do Decreto nº 8.250/2009. IV – Das Demais Providências Art. 5º Para os efeitos do modelo do Anexo I do Ato S.F. 01/2010 a expressão “CGC” é equiparada à “CNPJ”. Art. 6º Os usuários do sistema de nota fiscal eletrônica de serviços poderão utilizar o “e-mail” nfe@americana.sp.gov.br para dirimir eventuais dúvidas. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de janeiro de 2010. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de janeiro de 2010. José Antônio Patrocínio Fabrizio Bordon ATO S. F. Nº 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2010. ANEXO ÚNICO
Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de janeiro de 2010. Fabrizio Bordon
José Antonio Patrocínio "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 12/1/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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