ATO S. F. Nº 004, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.
   
“Regulamenta o artigo 13 da Lei n° 5.551, de 4 de outubro de 2013.”
 

José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto no artigo 13 parágrafo único da Lei n° 5.551, de 4 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1° Nos parcelamentos efetuados nos termos da Lei n° 5.551, de 4 de outubro de 2013, o valor da parcela poderá ser inferior ao previsto no artigo 13 da referida Lei, mediante despacho fundamentado do Subsecretário da Unidade de Arrecadação.

Art. 2º Nos casos de parcelamentos com a Administração Indireta, o valor poderá ser inferior ao previsto no artigo 13 da referida Lei, mediante Ato do Diretor Geral ou autoridade competente.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de outubro de 2013.

José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal de Fazenda

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."