O
Secretário de Fazenda do Município de Americana, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares e,
Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 12.620, de 28 de fevereiro de
2005,
ESTABELECE:
I - Este Ato complementa as disposições contidas no Ato SF nº 02, de 18 de
fevereiro de 2005, no que se refere à Declaração de Movimento Econômico de Serviços -
DMES.
II - Quando o Prestador de Serviços for optante pelo regime especial previsto no artigo
145 da Lei 1.273, de
19 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei 3.958, de 18 de
dezembro de 2003, o respectivo serviço deverá ser escriturado na DMES de acordo com os
seguintes procedimentos:
a) o Prestador de Serviços deverá declarar o valor total do documento no campo
"valor do documento fiscal", e deverá informar o valor correspondente a 50%
(cinquenta por cento) do valor total do documento fiscal no campo "deduções
legais";
b) o Tomador de Serviços deverá declarar o valor total do documento no campo "valor
do documento fiscal", e deverá informar o valor correspondente a 50% (cinquenta por
cento) do valor total do documento fiscal no campo "deduções legais".
III - As empresas lotéricas deverão declarar na DMES a remuneração da prestação dos
serviços previstos no subitem 19.01 da Lista de Serviços, creditada ou recebida das
instituições financeiras ou administradoras de títulos, somada aos demais serviços
prestados no mês de competência.
IV - Para fins do disposto no inciso anterior, a empresa lotérica deverá tomar como base
o extrato ou relatório fornecido pela instituição ou administradora.
V - As empresas de transporte coletivo de passageiros deverão declarar na DMES o total
mensal apurado nas "Fichas de Controle de Passageiros Transportados/Escala de
Transporte" instituída pelo Decreto nº 5.332, de 14 de
fevereiro de 2001.
VI - As empresas concessionárias ou permissionárias de serviços de exploração de
rodovias deverão declarar na DMES as receitas de serviços previstos no subitem 22.01 e
em outros subitens da Lista de Serviços, utilizando a opção "Estimativa" no
campo "Regime de Apuração".
VII - Os prestadores enquadrados em regime de estimativa deverão tomar as seguintes
providências para a escrituração da DMES:
a) optantes pelo recolhimento mensal da diferença entre as bases de cálculo real e
estimada:
1 - deverão declarar os documentos fiscais emitidos no mês de referência;
2 - emitir o boleto bancário para recolhimento do ISS com base no valor real apurado.
b) optantes pelo recolhimento em janeiro do exercício seguinte da diferença entre as
bases de cálculo real e estimada:
1 - para fins de geração do boleto para recolhimento do imposto referente à base de
cálculo fixada por estimativa, deverá ser utilizada a opção "Estimativa" no
campo "Regime de Apuração";
2 - após o procedimento citado anteriormente e a emissão do respectivo boleto, deverá
ser excluído lançamento referente à opção "Estimativa" e iniciado novo
procedimento para declarar na DMES os documentos fiscais emitidos mensalmente;
3 - em janeiro do exercício seguinte, deverá ser utilizado o procedimento descrito em
"1" para a emissão do boleto complementar.
c) quando o valor da estimativa for superior ao valor dos documentos emitidos, o
recolhimento mensal do imposto deverá sempre corresponder ao valor estimado.
d) tratando-se de diversões públicas obrigadas ao uso de borderôs, a DMES deverá ser
escriturada como "consumidores diversos" e os valores declarados com base no
total apurado no mês de referência.
VIII - As disposições do inciso VII do Ato SF nº 002, de 18
de fevereiro de 2005, aplicam-se tanto ao tomador do serviço quanto ao prestador do
respectivo serviço dispensado de apresentar a DMES.
IX - Permanecem em vigor as disposições do Ato SF nº 002, de 18
de fevereiro de 2005, com exceção da alínea "d" do inciso IV.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de julho de 2005.
Erotides Monsó
Secretário Municipal
de Fazenda
Publicada na mesma data na Secretaria de
Administração.
Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração
"Observação: cópia autenticada do original
deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa." |