ATO S. F. Nº 003, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026.
   
"Designa o presidente do grupo relator de segunda instância, constituído com base no Decreto nº 13.606, de 21 de outubro de 2024, e nomeado conforme Portaria nº 12.497, de 17 de abril de 2026, para a adoção dos trâmites dos processos sob análise em Segunda Instância Administrativa".
 

Simone Inácio de França Bruno, Secretária Interina de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto nos artigos 6º ao 9º do Decreto nº 13.606, de 21 de outubro de 2024, que instituem e disciplinam as atividades do grupo relator de segunda instância de caráter técnico e preparatório para julgamento dos processos sob análise em Segunda Instância Administrativa, nos termos do art. 269 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009;

Considerando, especificamente, o que dispõe o art. 8º, que estabelece que caberá ao titular da Secretaria de Fazenda designar, dentre os membros do grupo relator de segunda instância, o responsável por organizar, distribuir os trabalhos entre os membros do grupo e definir os prazos para preparação, análise e encaminhamento dos processos para julgamento;

Considerando que o grupo relator de segunda instância encontra-se composto de acordo com as nomeações da Portaria nº 12.497, de 17 de abril de 2026, em seu inciso III;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para presidir o grupo relator de segunda instância a servidora Cintia Lázara Bonon, matrícula nº 3875, Encarregado de Serviços.

Parágrafo único. O presidente designado é responsável por organizar, distribuir os trabalhos entre os membros do grupo e definir os prazos para preparação, análise e encaminhamento dos processos para julgamento.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de setembro de 2026.

Simone Inácio de França Bruno
Secretária Interina de Fazenda

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."