ATO
S. F. Nº 003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
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“Que
disciplina o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para a solicitação
dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930,
de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei
nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e Lei nº 5.047, de
20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril
de 2018, para o exercício de 2021.” |
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Ricardo
Lopes Fernandes,
Secretário de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares; RESOLVE: Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativo ao exercício de 2021, será lançado para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 15,00 (quinze reais), ficando aprovado o seguinte calendário fiscal:
Parágrafo único. Se as datas de vencimento recaírem em sábado, domingo, feriado ou outro dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais, ou na rede bancária, o respectivo vencimento ficará, automaticamente, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e da Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril de 2018, para o exercício de 2021, será até o dia 30 de abril de 2021. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, os contribuintes deverão formular o pedido em formato digital, por meio da plataforma disponibilizada no endereço eletrônico https://americana.1doc.com.br/, juntando ao pedido os documentos exigidos para apreciação do caso. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de dezembro de 2020. Ricardo Lopes Fernandes
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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