ATO S. F. Nº 003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
   
“Que disciplina o calendário de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para a solicitação dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril de 2018, para o exercício de 2021.
 

Ricardo Lopes Fernandes, Secretário de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.584, de 11 de dezembro de 2020, e o § 2º do art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativo ao exercício de 2021, será lançado para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 15,00 (quinze reais), ficando aprovado o seguinte calendário fiscal:

PAGAMENTO DATA
1ª Cota Única c/ desconto ou 1ª parcela 20/01/2021
2ª Parcela 20/02/2021
3ª Parcela 20/03/2021
4ª Parcela 20/04/2021
5ª Parcela 20/05/2021
6ª Parcela 20/06/2021
7ª Parcela 20/07/2021
8ª Parcela 20/08/2021
9ª Parcela 20/09/2021
10ª Parcela 20/10/2021
11ª Parcela 20/11/2021
12ª Parcela 20/12/2021

Parágrafo único. Se as datas de vencimento recaírem em sábado, domingo, feriado ou outro dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais, ou na rede bancária, o respectivo vencimento ficará, automaticamente, prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.

Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e da Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril de 2018, para o exercício de 2021, será até o dia 30 de abril de 2021.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, os contribuintes deverão formular o pedido em formato digital, por meio da plataforma disponibilizada no endereço eletrônico https://americana.1doc.com.br/, juntando ao pedido os documentos exigidos para apreciação do caso.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de dezembro de 2020.

Ricardo Lopes Fernandes
Secretário Municipal de Fazenda



"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."