ATO S. F. Nº 003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
   
“Que disciplina o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para a solicitação dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril de 2018, para o exercício de 2020.”
 

Ricardo Lopes Fernandes, Secretário de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.345, de 21 de outubro de 2019 e o parágrafo 2º do art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativo ao exercício de 2020, será lançado para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 15,00 (quinze reais), ficando aprovado o seguinte calendário fiscal:

PAGAMENTO DATA
1ª Cota Única c/ desconto ou 1ª parcela 10/01/2020
2ª Parcela 10/02/2020
3ª Parcela 10/03/2020
4ª Parcela 10/04/2020
5ª Parcela 10/05/2020
6ª Parcela 10/06/2020
7ª Parcela 10/07/2020
8ª Parcela 10/08/2020
9ª Parcela 10/09/2020
10ª Parcela 10/10/2020
11ª Parcela 10/11/2020
12ª Parcela 10/12/2020

 

Parágrafo único. Se as datas de vencimento recaírem em sábado, domingo, feriado ou outro dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais ou na rede bancária, o respectivo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.

Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016, e a Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165 de 24 de abril de 2018, para o exercício de 2020, será até o dia 21 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, em 16 de dezembro de 2019.

Ricardo Lopes Fernandes
Secretário Municipal de Fazenda

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."