ATO S. F. Nº 003, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2019.
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“Que
disciplina o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para a solicitação
dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930,
de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei
nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e Lei nº 5.047, de
20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril
de 2018, para o exercício de 2020.” |
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Ricardo Lopes Fernandes, Secretário de Fazenda da Prefeitura
Municipal de Americana, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares;
Parágrafo único. Se as datas de vencimento recaírem em sábado, domingo, feriado ou outro dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais ou na rede bancária, o respectivo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016, e a Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165 de 24 de abril de 2018, para o exercício de 2020, será até o dia 21 de fevereiro de 2020. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, em 16 de dezembro de 2019. Ricardo Lopes Fernandes |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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