ATO S. F. Nº 002, DE 17 DE JULHO DE 2026.
   
"Que disciplina o procedimento administrativo para análise dos pedidos de compensação de créditos em precatórios com créditos inscritos em dívida ativa previstos na Lei nº 6.255, de 21 de dezembro de 2018, na forma que específica".
 

Simone Inácio de França Bruno, Secretária Interina de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei nº 6.255, de 21 de dezembro de 2018, e

Considerando o que consta do procedimento administrativo digital PMA nº 8.529/2023,

RESOLVE:

Art. 1º O presente Ato disciplina o procedimento administrativo para análise dos pedidos de compensação de créditos em precatórios com créditos inscritos em dívida ativa na forma prevista na Lei nº 6.255, de 21 de dezembro de 2018.

Art. 2º Os interessados na compensação de créditos em precatórios com créditos inscritos em dívida ativa deverão formalizar requerimento em formato digital dirigido ao titular da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da plataforma disponibilizada no endereço eletrônico https://americana.1doc.com.br/.

Art. 3º O requerimento de compensação de créditos em precatórios deverá conter:

I - o órgão ou autoridade a quem se dirige;

II - a qualificação do interessado;

III - a prova da sua condição, indicando a origem e valor do seu crédito, bem como do débito inscrito em dívida ativa que deseja compensar;

IV - demais informações necessárias para o processamento do pedido, tais como a existência de eventuais ações judiciais versando sobre os valores objeto do pedido;

V - a confissão irrevogável e irretratável do débito inscrito em dívida ativa;

VI - a comprovação, pelo interessado, da renúncia ao direito sobre o qual se fundam eventuais ações ou embargos à execução fiscal que tenham por objeto o débito inscrito cuja compensação se pretende, nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo;

VII - a autorização para o Município levantar eventuais valores depositados em garantia, caso em que a compensação se fará pelo saldo;

VIII - qualificação, meios de contato, e assinatura do interessado;

IX - cópias dos seguintes documentos:

a) decisão transitada em julgado que deu origem ao precatório;

b) ofício requisitório da emissão do precatório e da ordem de inscrição do precatório emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

c) contrato social ou instrumento equivalente, se pessoa jurídica;

d) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;

e) documento de procuração outorgando poderes ao representante legal, se for o caso;

f) documentos pessoais de identificação, e

g) comprovante de endereço atualizado.

§ 1º A critério da Secretaria Municipal de Fazenda poderão ser solicitados outros documentos para a instrução do processo.

§ 2º O interessado deverá acompanhar o seu pedido para juntar documentos solicitados e tomar ciência das decisões.

Art. 4º Os pedidos de compensação de créditos em precatórios com créditos inscritos em dívida ativa serão direcionados pela Secretaria Municipal de Fazenda para a Câmara de Conciliação de Precatórios instituída pela Lei nº 5.004, de 17 de maio de 2010.

§ 1º A Câmara de Conciliação será responsável pela avaliação do pedido de compensação e formalizará sua apreciação acerca da viabilidade da compensação.

§ 2º Após a manifestação da Câmara de Conciliação o processo será direcionado para a Secretaria Municipal de Fazenda para deliberação final do titular da pasta acerca da compensação.

Art. 5º A formalização do pedido de compensação não implica em suspensão da exigibilidade dos créditos cobrados judicial ou administrativamente, bem como não suspende a incidência de acréscimos legais sobre os 'débitos' em dívida ativa.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de julho de 2026.

Simone Inácio de França Bruno
Secretária Interina de Fazenda

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."