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ATO S. F. Nº 002, DE 14 DE MAIO DE 2024.
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Simone Inácio de França Bruno, Secretária de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 13.431, de 06 de dezembro de 2023; no § 2º do art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 6.573, de 16 de novembro de 2021; a Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 25 de abril de 2018, e o art. 2º do Decreto nº 12.823, de 28 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º O artigo 2º do Ato SF nº 004, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 6.573, de 16 de novembro de 2021 e da Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165 de 25 de abril de 2018, para o exercício de 2024, será até o dia 04 de junho de 2024. Parágrafo único. ............................................................................................." Art. 2º O artigo 2º do Ato SF nº 001, de 26 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º Os contribuintes que não efetuaram o pedido de isenção em formato digital, por meio da plataforma disponibilizada no endereço eletrônico https://americana.1doc.com.br/, receberão auxílio para a formalização do pedido no período de 13 de maio a 04 de junho de 2024. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de maio de 2024. Simone Inácio de França Bruno |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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