ATO S.F. Nº 002, DE 20 DE MAIO DE 2021
   
“Define o período para o atendimento presencial para aqueles contribuintes que não conseguiram formalizar os pedidos de isenção por meio digital e prorroga o prazo para a solicitação dos benefícios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), estabelecido no Ato SF nº 003, de 16 de dezembro de 2020.”
 
Simone Inácio de França Bruno, Secretária de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.584, de 11 de dezembro de 2020, e o § 2º do art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril de 2018,

RESOLVE:


Art. 1º Os contribuintes que não efetuaram o pedido de isenção em formato digital, por meio da plataforma disponibilizada no endereço eletrônico <https://americana.1doc.com.br/> receberão auxilio para a formalização do pedido no período de 24 de maio a 11 de junho de 2021.

§ 1º Para formalizar o pedido o contribuinte deverá se dirigir ao Paço Municipal ou à uma das Administrações Regionais munido de cópias dos documentos pessoais; do demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU; do comprovante de renda (holerite); da carta de concessão de benefício do INSS, se for aposentado; da carteira de trabalho; do comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e do documento de propriedade do imóvel, se o imóvel não estiver em nome do requerente.

§ 2º Deverão ser juntados também a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel.

§ 3º No caso de pedidos formulados com base nas enfermidades graves previstas na Lei 5.047/2010, com a redação dada pela Lei nº 6.165/2018, deverão ser juntados também: cópia do laudo/atestado médico, datado de até 9 (nove) meses, atestando a enfermidade e o código da classificação da CID; e cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

Art. 2º Os órgãos responsáveis pela análise do pedido poderão solicitar que o requerente junte outros documentos para verificar o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício.

Art. 3º O artigo 2º do Ato SF nº 003, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e da Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril de 2018, para o exercício de 2021, será até o dia 11 de junho de 2021.

Parágrafo único. ................................................................................................................”

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, 20 de maio de 2021.

Simone Inácio de França Bruno
Secretária Municipal de Fazenda

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."