ATO
S.F. Nº 002, DE 20 DE MAIO DE 2021
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“Define
o período para o atendimento presencial para aqueles contribuintes
que não conseguiram formalizar os pedidos de isenção
por
meio digital e prorroga o prazo para a solicitação dos benefícios
de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), estabelecido
no Ato SF nº 003, de 16 de dezembro de 2020.” |
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Simone
Inácio de França Bruno, Secretária de Fazenda
da
Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares;
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.584, de 11 de dezembro de 2020, e o § 2º do art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril de 2018, RESOLVE:
§ 1º Para formalizar o pedido o contribuinte deverá se dirigir ao Paço Municipal ou à uma das Administrações Regionais munido de cópias dos documentos pessoais; do demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU; do comprovante de renda (holerite); da carta de concessão de benefício do INSS, se for aposentado; da carteira de trabalho; do comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e do documento de propriedade do imóvel, se o imóvel não estiver em nome do requerente. § 2º Deverão ser juntados também a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários do imóvel. § 3º No caso de pedidos formulados com base nas enfermidades graves previstas na Lei 5.047/2010, com a redação dada pela Lei nº 6.165/2018, deverão ser juntados também: cópia do laudo/atestado médico, datado de até 9 (nove) meses, atestando a enfermidade e o código da classificação da CID; e cópia da conta de energia elétrica (CPFL). Art. 2º Os órgãos responsáveis pela análise
do pedido poderão solicitar que o requerente junte outros documentos
para verificar o cumprimento dos requisitos para a concessão do benefício. Parágrafo único. ................................................................................................................” Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, 20 de maio de 2021. Simone Inácio de França Bruno |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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