ATO S. F. Nº 002, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
   
“Dá nova redação ao caput do artigo 2º do Ato S.F. nº 001, de 22 de maio de 2020.”
 

Ricardo Lopes Fernandes, Secretário de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o disposto no art. 283 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, no art. 9º do Decreto nº 10.270, de 7 de agosto de 2013, e no art. 5º do Decreto nº 12.403, de 3 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 2º do Ato S.F. nº 001, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Autorizar o Diretor da Unidade de Julgamento de Processos Administrativos a deliberar em primeira instância administrativa, nos pedidos de isenção de tributos formulados com base na Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, na Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010 e no art. 2º da Lei nº 5.218, de 20 de julho de 2011, e suas alterações.

Parágrafo único. ........................................................................................................................ .”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, em 28 de setembro de 2020.

Ricardo Lopes Fernandes
Secretário Municipal de Fazenda

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."