ATO S. F. Nº 001, DE 22 DE MAIO DE 2020.
   
“Delega atribuições aos diretores de unidade, conforme especifica.”
 

Ricardo Lopes Fernandes, Secretário de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o disposto no art. 283 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, no art. 9º do Decreto nº 10.270, de 7 de agosto de 2013, e no art. 5º do Decreto nº 12.403, de 3 de março de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Diretor da Unidade de Arrecadação a deliberar quanto à compensação tributária, de ofício, nos casos em que os valores a compensar não ultrapassem de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º Autorizar o Diretor da Unidade de Julgamento de Processos Administrativos a deliberar em primeira instância administrativa, nos pedidos de isenção de tributos formulados com base na Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, e no art. 2º da Lei nº 5.218, de 20 de julho de 2011.

Parágrafo único. Fica reservado ao crivo do Secretário de Fazenda o reconhecimento de isenção nos pedidos formulados por pessoas físicas ou jurídicas promotoras de eventos, shows, fornecimento de música e demais atividades recreativas e/ou esportivas.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, em 22 de maio de 2020.

Ricardo Lopes Fernandes
Secretário Municipal de Fazenda

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."