ATO
S. F. Nº 001, DE 22 DE MAIO DE 2020.
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“Delega
atribuições aos diretores de unidade, conforme especifica.” |
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Ricardo Lopes Fernandes, Secretário de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o disposto no art. 283 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, no art. 9º do Decreto nº 10.270, de 7 de agosto de 2013, e no art. 5º do Decreto nº 12.403, de 3 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o Diretor da Unidade de Arrecadação a deliberar quanto à compensação tributária, de ofício, nos casos em que os valores a compensar não ultrapassem de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 2º Autorizar o Diretor da Unidade de Julgamento de Processos Administrativos a deliberar em primeira instância administrativa, nos pedidos de isenção de tributos formulados com base na Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, e no art. 2º da Lei nº 5.218, de 20 de julho de 2011. Parágrafo único. Fica reservado ao crivo do Secretário de Fazenda o reconhecimento de isenção nos pedidos formulados por pessoas físicas ou jurídicas promotoras de eventos, shows, fornecimento de música e demais atividades recreativas e/ou esportivas. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, em 22 de maio de 2020. Ricardo Lopes Fernandes |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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