ATO S. F. Nº 002, DE 27 DE MARÇO DE 2013.
   
“Que estabelece os valores de mercado, atualizados, dos imóveis inscritos no Cadastro das Propriedades Imobiliárias para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão ‘Inter Vivos’ de Bens Imóveis conforme o disposto no parágrafo 6º do artigo 139 da Lei nº 4.930 de 24 de dezembro de 2009.”
 

José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto no parágrafo 6º do artigo 139 da Lei nº 4.930 de 24 de dezembro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.438 de 21 de dezembro de 2012;

Considerando a Ata da reunião de 26 de março de 2013 da Comissão instalada pela portaria nº 6.930 de 26 de março de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis (ITBI) a partir de 1º de abril de 2013 passa ser calculada de acordo com as tabelas constantes nos anexos I e II deste Ato.

Art. 2º Os valores de mercado dos imóveis a que se refere o artigo anterior têm presunção relativa e sua aplicação poderá ser afastada se:

I - o valor da transação for superior;

II - a Administração Tributária aferir base de cálculo diferente em procedimentos relativos, dentre outros, a avaliação especial, arbitramento e impugnação de lançamento;

III - a Administração Tributária constatar erro, fraude ou omissão, por parte do sujeito passivo, ou de terceiro, em benefício daquele, na declaração dos dados do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal e utilizados no cálculo do valor de mercado divulgado.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de março de 2013.

José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal de Fazenda

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

ATO S. F. Nº 002, DE 27 DE MARÇO DE 2013.

ANEXO I

TABELA I
Tabela de Valor de Mercado de Terrenos
Código
Valor por m² (R$)
Código
Valor por m²
1
6,93
25
277,41
2
3,44
26
294,84
3
13,80
27
312,12
4
17,34
28
346,83
5
20,82
29
381,48
6
27,78
30
416,10
7
31,26
31
450,87
8
34,65
32
485,52
9
41,58
33
520,17
10
45,06
34
554,82
11
52,05
35
589,53
12
62,40
36
624,18
13
69.33
37
693,54
14
86,79
38
762,87
15
104,04
39
797,61
16
121,38
40
866,91
17
138,75
41
1.040,40
18
156,06
42
1.213,77
19
173,40
43
1.387,05
20
190,80
44
1.560,30
21
208,05
45
1.733,91
22
225,36
46
1.907,31
23
242,79
47
2.080,59
24
260,04
48
2.774,31
Observação: Os códigos (números) indicados na Planta expressam os valores por metro quadrado previstos, respectivamente, nesta Tabela.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de março de 2013.

José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal de Fazenda

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

ATO S. F. Nº 002, DE 27 DE MARÇO DE 2013.


ANEXO II

TABELA II
Tabela de Valor de Mercado de Construções
Classificação do Prédio
Valor por m² de Construção
Categoria de Uso
Categoria da Construção
Simples
Média
Alta
Residencial
693,54
970,95
1.456,44
Comercial e Prestação de Serviços
658,83
866,91
1.179,00
Industrial
468,15
658,83
866,91
Instituições Especiais
589,53
762,87
1.040,40
Instituições de Educação
589,53
762,87
1.040,40
Templos de Qualquer Culto
589,53
762,87
1.040,40

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de março de 2013.

José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal de Fazenda

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."