ATO S. F. Nº 001, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
   
“Prorroga o prazo para a solicitação dos benefícios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), estabelecido no Ato SF nº 003, de 16 de dezembro de 2020”.
 

Simone Inácio de França Bruno, Secretária de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.584, de 11 de dezembro de 2020, e o § 2º do art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º do Ato SF nº 003, de 16 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 5.865, de 15 de fevereiro de 2016 e da Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165, de 24 de abril de 2018, para o exercício de 2021, será até o dia 28 de maio de 2021.

Parágrafo único. .........................................................................................................................”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de abril de 2021.

Simone Inácio de França Bruno
Secretária Municipal de Fazenda


"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."