ATO S. F. Nº 001, DE 6 DE JANEIRO DE 2011.
   
Revogado pelo Ato n° 003, de 15/09/2023.
“Disciplina os procedimentos relativos ao pagamento de fornecedores, compras diretas, prestadores de serviços, autônomos, dentre outros.”
 
José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

R E S O L V E :

Disciplinar os procedimentos relativos ao pagamento de fornecedores, compras diretas, prestadores de serviços, autônomos, dentre outros:

Art. 1° Todo e qualquer pagamento a fornecedores será efetuado exclusivamente na quinta feira após o 28° (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal.

Parágrafo 1° - Excetuam-se das disposições contidas neste artigo os casos de pagamento de aluguéis e de serviços prestados pelas concessionárias de serviços públicos.

Parágrafo 2° - Se as datas de pagamento previstas neste artigo recaírem em sábado, domingo, feriado ou outro dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais, o respectivo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 2° Os pagamentos serão efetuados mediante depósito em conta corrente, sendo vedada a emissão de boletos por parte dos fornecedores.

Art. 3° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 3 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de janeiro de 2011.

José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal de Fazenda

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."