ATO SECRETARIA DE SAÚDE Nº 004/2014
   
Revogado pelo Ato Secretaria Municipal de Saúde nº 003/2023, de 06/05/2024.
"Institui Comissão de Farmácia e Terapêutica no âmbito da Secretaria de Saúde".
 

Fabrizio Bordon, Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto nº 10.270, de 7 de agosto de 2013 e alterações posteriores, estabelece o seguinte ATO:

I - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta pelos seguintes membros:

- Daniela Batagin Santarosa Domingues da Silva

- Célia Regina Peressim Garcia - Bruna Favaretto Bonin

- Maria Elisa Souto Cunha - Ana Paula Barbosa

- Simone Maciel

- Claudia Esmeraldina Sabino de Almeida Hashizume

- Iris Bufarah Bieze Stefani

- Juliana Toso Chagas II

II - A Comissão ora instituída estará vinculada técnica e administrativamente à coordenação da Assistência Farmacêutica, sendo resguardada a prerrogativa de estrutura com caráter consultivo técnico e deliberativo em conjunto com o gestor, onde todas as ações normativas serão embasadas na legislação sanitária.

III - A Comissão terá as seguintes atribuições:

- elaborar e atualizar periodicamente a REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais;

- elaborar e atualizar periodicamente o Formulário Terapêutico da Secretaria de Saúde, assim como as instruções e normas para sua aplicação;

- fixar os critérios nos quais a Secretaria de Saúde se baseará para a obtenção de medicamentos que não tenham sido selecionados para uso regular, ou seja, que não integram a REMUME;

- validar protocolos de tratamentos elaborados pelos diferentes serviços da Secretaria de Saúde;

- fomentar a investigação sobre utilização de medicamentos e utilizar seus resultados como subsídios para o desenvolvimento de outras funções;

- fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica, dirigida à equipe de saúde;

- assessorar todas as atividades relacionadas com a promoção de uso racional de medicamentos da instituição;

- propor política de dispensação na Atenção Básica;

- distribuir as tarefas considerando o perfil e o conhecimento de cada membro;

- definir e manter a periodicidade das reuniões, programando pautas, data e local;

- elaborar atas de todas as reuniões, com assinatura dos presentes;

- providenciar e disponibilizar os recursos materiais necessários para o bom desenvolvimento do trabalho;

- documentar e arquivar todas as atividades desenvolvidas, em especial à seleção, com as devidas justificativas para cada decisão tomada de inclusão e exclusão de medicamentos;

- estabelecer mecanismos de comunicação, mantendo o gestor e a equipe de saúde permanentemente informados sobre as deliberações e atividades desenvolvidas.

IV - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Americana, aos 13 de fevereiro de 2014.

Fabrizio Bordon

Secretário Municipal de Saúde

 

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."