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ATO SECRETARIA DE SAÚDE Nº 004/2014
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Revogado pelo Ato Secretaria Municipal de Saúde nº 003/2023, de 06/05/2024.
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"Institui Comissão de Farmácia e Terapêutica no âmbito da Secretaria de Saúde".
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Fabrizio Bordon, Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto nº 10.270, de 7 de agosto de 2013 e alterações posteriores, estabelece o seguinte ATO: I - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta pelos seguintes membros: - Daniela Batagin Santarosa Domingues da Silva - Célia Regina Peressim Garcia - Bruna Favaretto Bonin - Maria Elisa Souto Cunha - Ana Paula Barbosa - Simone Maciel - Claudia Esmeraldina Sabino de Almeida Hashizume - Iris Bufarah Bieze Stefani - Juliana Toso Chagas II II - A Comissão ora instituída estará vinculada técnica e administrativamente à coordenação da Assistência Farmacêutica, sendo resguardada a prerrogativa de estrutura com caráter consultivo técnico e deliberativo em conjunto com o gestor, onde todas as ações normativas serão embasadas na legislação sanitária. III - A Comissão terá as seguintes atribuições: - elaborar e atualizar periodicamente a REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais; - elaborar e atualizar periodicamente o Formulário Terapêutico da Secretaria de Saúde, assim como as instruções e normas para sua aplicação; - fixar os critérios nos quais a Secretaria de Saúde se baseará para a obtenção de medicamentos que não tenham sido selecionados para uso regular, ou seja, que não integram a REMUME; - validar protocolos de tratamentos elaborados pelos diferentes serviços da Secretaria de Saúde; - fomentar a investigação sobre utilização de medicamentos e utilizar seus resultados como subsídios para o desenvolvimento de outras funções; - fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica, dirigida à equipe de saúde; - assessorar todas as atividades relacionadas com a promoção de uso racional de medicamentos da instituição; - propor política de dispensação na Atenção Básica; - distribuir as tarefas considerando o perfil e o conhecimento de cada membro; - definir e manter a periodicidade das reuniões, programando pautas, data e local; - elaborar atas de todas as reuniões, com assinatura dos presentes; - providenciar e disponibilizar os recursos materiais necessários para o bom desenvolvimento do trabalho; - documentar e arquivar todas as atividades desenvolvidas, em especial à seleção, com as devidas justificativas para cada decisão tomada de inclusão e exclusão de medicamentos; - estabelecer mecanismos de comunicação, mantendo o gestor e a equipe de saúde permanentemente informados sobre as deliberações e atividades desenvolvidas. IV - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Americana, aos 13 de fevereiro de 2014. Fabrizio Bordon Secretário Municipal de Saúde
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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