ATO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 03/2023
   
Revogado pelo Ato Secretaria Municipal de Saúde nº 001/2025, de 07/08/2025.
"Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde".
 

Danilo Carvalho Oliveira, Secretário Municipal de Saúde do Município de Americana/SP, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto nº 12.918, de 14 de fevereiro de 2022; e

Considerando o que consta do processo administrativo digital PMA nº 1.991/2021,

R E S O L V E:

I - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta pelos seguintes membros:

- Daniela Batagin Santarosa Domingues da Silva;

- Leila de Jesus do Amaral;

- Maria Dejanira da Rocha Pilo;

-  Myrna de Oliveira Martins;

- Vanessa Naira Teixeira;

- Julia Lima Gatica;

- Gisele Testoni Epprecht;

-  Otávio Ferreira Vasconcelos.

II - A Comissão ora instituída estará vinculada técnica e administrativamente à coordenação da Assistência Farmacêutica, sendo resguardada a prerrogativa de estrutura com caráter consultivo técnico e deliberativo em conjunto com o gestor, onde todas as ações normativas serão embasadas na legislação sanitária.

III - A Comissão terá as seguintes atribuições:

- elaborar e atualizar periodicamente a REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais;

- elaborar e atualizar periodicamente o Formulário Terapêutico da Secretaria de Saúde, assim como as instruções e normas para sua aplicação;

- fixar os critérios nos quais a Secretaria de Saúde se baseará para a obtenção de medicamentos que não tenham sido selecionados para uso regular, ou seja, que não integram a REMUME;

- validar protocolos de tratamentos elaborados pelos diferentes serviços da Secretaria de Saúde;

- fomentar a investigação sobre utilização de medicamentos e utilizar seus resultados como subsídios para o desenvolvimento de outras funções;

- fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica, dirigida à equipe de saúde;

- assessorar todas as atividades relacionadas com a promoção de uso racional de medicamentos da instituição Prefeitura Municipal de Americana, Estado de São Paulo, e Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Bandeirantes, nº 2.390, Jardim da Colina - Tel. (19) 3472.9350 CEP 13478-700 - AMERICANA-SP - e-mail: saude@americana.sp.gov.br;

- propor política de dispensação na Atenção Primária;

- distribuir as tarefas considerando o perfil e o conhecimento de cada membro;

- definir e manter a periodicidade das reuniões, programando pautas, data e local;

- elaborar atas de todas as reuniões, com assinatura dos presentes;

- providenciar e disponibilizar os recursos materiais necessários para o bom desenvolvimento do trabalho;

- documentar e arquivar todas as atividades desenvolvidas, em especial à seleção, com as devidas justificativas para cada decisão tomada de inclusão e exclusão de medicamentos;

- estabelecer mecanismos de comunicação, mantendo o gestor e a equipe de saúde permanentemente informados sobre as deliberações e atividades desenvolvidas.

IV – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Secretaria Municipal de Saúde nº 004/2014.

Prefeitura Municipal de Americana, 06 de Maio de 2024.

Danilo Carvalho Oliveira

Secretário de Saúde                                              

 

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."