ATO
ADMINISTRATIVO Nº 001, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008 |
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“Que
revoga ato de aprovação de projeto de loteamento e dá
outras providências.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito do Município de Americana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei;
Considerando o que consta do protocolo PMA nº 59.094, de 28 de outubro de 2008, de pedido de cancelamento do plano de arruamento e loteamento industrial denominado “Jardim Fernanda”, constante do procedimento administrativo PMA nº 37.717, de 30 de outubro de 1992, situado na Rodovia Luiz de Queiroz, Km 125, Bairro Jardim Alvorada, em nome de Moacyr Fávero, Elisa Locali Fávero, Nelson Sadalla Atallah e Paulo Emirandetti, referendada a aprovação pela Lei Municipal nº 3.243, de 25 de novembro de 1998, estando a gleba cadastrada nesta PMA sob nº 07.0570.0010.000; Considerando, que desde a data da referida aprovação não houve registro do loteamento em questão, pelos Loteadores, permanecendo a gleba cadastrada como única junto ao Cadastro Técnico da Prefeitura; Considerando finalmente, haver decorrido o prazo de 180 dias, da data da aprovação, para o indispensável registro do loteamento junto ao CRImóveis, operando-se a sua caducidade nos termos do artigo 18 da Lei Federal de Loteamentos nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e ainda, atendendo ao pedido inicial dos Loteadores; RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE ATO: Art. 1º Fica revogado o ato de aprovação da planta 51032, expedida em 4 de dezembro de 1997, constante do procedimento administrativo número 37.717/92, referente ao projeto de loteamento industrial “Jardim Fernanda”, situado no Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, em nome de Moacyr Fávero, Elisa Locali Fávero, Nelson Sadalla Atallah e Paulo Emirandetti, referendada a aprovação pela Lei Municipal nº 3.243, de 25 de novembro de 1998, estando a gleba cadastrada nesta PMA sob número 07.0570.0010.000. Art. 2º Em conseqüência da presente revogação a gleba objeto permanecerá em seu estado anterior; não mais gerando, aquela aprovação ora revogada, qualquer direito aos seus proprietários. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de novembro de 2008. Dr. Erich Hetzl Júnior "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 27/11/2008" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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