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| Autor do Projeto de Lei C.M. nº
122/98 Poder Executivo Dr. Waldemar Tebaldi. "Referenda ato de aprovação do Plano de Arruamento e Loteamento Industrial denominado "Jardim Fernanda" e dá outras providências".
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica referendado o ato de aprovação do Plano de Arruamento e Loteamento Industrial denominado "Jardim Fernanda", localizado na Rodovia Luiz de Queiroz, Km 125, bairro Jardim Alvorada, nesta Cidade, de propriedade de Nelson Sadalla Atallah e outros, objeto do cadastro nº 07.0570.0010.000.6, consubstanciado no Procedimento Administrativo nº 37.717, de 30 de outubro de 1.992 PMA e. Processo nº 156, de 06 de outubro de 1.998 - CMA. Artigo 2º - As vias públicas do plano de loteamento de que trata o artigo 1º, passarão a ter as denominações seguintes: - Prolongamento da Rua do Sol Artigo 3º - A caução em favor do Município, para garantia da execução dos projetos técnicos e das obras de infra-estrutura será representada por fiança bancária no valor fixado pela Comissão de Avaliação no procedimento administrativo nº 37.717, de 30 de outubro de 1.992, nos termos do disposto no artigo 26, § 1º da Lei Municipal nº 2.212, de 18 de maio de 1.988. Artigo 4º - O alvará provisório de que trata o artigo 12 da Lei nº 2.212, de 18 de maio de 1.988, somente será expedido após o efetivo caucionamento. Artigo 5º - Na execução do plano de Loteamento deverão ser observadas as prescrições contidas na Lei Municipal nº 2.212, de 18 de maio de 1.988, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 3.061, de 16 de junho de 1.997 e nas legislações estadual e federal pertinentes. Artigo 6º - Aprovado o projeto de Loteamento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, contados da publicação da lei do "referendum", sob pena de caducidade da aprovação. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de novembro de 1.998. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 37.717/92 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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