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Prefeitura de Americana recebe R$ 59 milhões após decisão judicial contra banco
Publicada em 16 de Junho de 2025 às 19h17
Prefeitura de Americana recebe R$ 59 milhões após decisão judicial contra banco
Após decisão da Justiça, a Prefeitura de Americana recebeu, na última semana, a quantia aproximada de R$ 59 milhões do Banco Bradesco, referente à quitação de débitos oriundos de duas execuções fiscais envolvendo a instituição financeira, que tramitavam desde 2014. O valor já está nas contas da Administração Municipal.
Os débitos correspondiam a dois autos de infração lavrados em desfavor do banco em razão de desconformidade com a Lei Municipal nº 4.966, de 17 de março de 2010, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.783, de 12 de janeiro de 2011. Tal legislação dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras, bem como de outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, de instalar, em suas unidades, divisórias para vedar o acesso visual do público às pessoas que são atendidas em seus guichês de caixa.
"Receber esse valor expressivo é uma grande conquista para a nossa cidade, fruto de um trabalho técnico e qualificado dos nossos procuradores municipais, os quais parabenizo pelo empenho. O recurso já está à disposição do município e será muito bem utilizado em prol da população, reforçando nosso compromisso com a responsabilidade e a boa gestão", comentou o prefeito Chico Sardelli.
A secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno, destacou que, apesar de expressivo, o montante tem caráter pontual e não pode ser tratado como receita recorrente. "É um recurso importante, que ajuda nas finanças do município, mas não pode ser considerado como verba disponível para despesas do dia a dia ou compromissos permanentes da Prefeitura. É uma receita extraordinária, que precisa ser tratada com responsabilidade, sem comprometer o equilíbrio orçamentário futuro", explicou.
Na época da autuação, feita em 2014, as irregularidades implicaram em multas no valor de R$ 6.681.676,20 para cada infração, agravadas ainda pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). O banco, então, ingressou com uma ação judicial, em 2014, visando a anulação das penalidades aplicadas. Entretanto, após vários recursos interpostos pela instituição financeira, a ação foi julgada totalmente improcedente, com decisão transitada em julgado no último mês de março.
Com o fim da discussão judicial sobre a legalidade e exigibilidade das multas, o Banco Bradesco recolheu, na semana passada, os valores devidos, acrescidos de correção monetária, juros e multa moratória, que totalizaram o montante de R$ 59.067.332,21.
"Essa ótima notícia mostra a importância de fazermos valer as leis municipais e de lutarmos até o fim pelos interesses da nossa cidade. É um valor significativo, resultado de um processo longo e bem conduzido pela equipe jurídica da Prefeitura", ressaltou o vice-prefeito Odir Demarchi.
"Essa é uma decisão que reconhece a legitimidade da legislação municipal e a atuação firme da Administração em defesa do interesse público. Foi um trabalho jurídico técnico, desenvolvido com seriedade e respeito aos princípios legais, que agora traz um retorno concreto e relevante para Americana", finalizou o secretário de Negócios Jurídicos, Maurício Marzochi.
Texto: Rafael Siviero (MTb 88.159)
Os débitos correspondiam a dois autos de infração lavrados em desfavor do banco em razão de desconformidade com a Lei Municipal nº 4.966, de 17 de março de 2010, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.783, de 12 de janeiro de 2011. Tal legislação dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições financeiras, bem como de outras instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, de instalar, em suas unidades, divisórias para vedar o acesso visual do público às pessoas que são atendidas em seus guichês de caixa.
"Receber esse valor expressivo é uma grande conquista para a nossa cidade, fruto de um trabalho técnico e qualificado dos nossos procuradores municipais, os quais parabenizo pelo empenho. O recurso já está à disposição do município e será muito bem utilizado em prol da população, reforçando nosso compromisso com a responsabilidade e a boa gestão", comentou o prefeito Chico Sardelli.
A secretária de Fazenda, Simone Inácio de França Bruno, destacou que, apesar de expressivo, o montante tem caráter pontual e não pode ser tratado como receita recorrente. "É um recurso importante, que ajuda nas finanças do município, mas não pode ser considerado como verba disponível para despesas do dia a dia ou compromissos permanentes da Prefeitura. É uma receita extraordinária, que precisa ser tratada com responsabilidade, sem comprometer o equilíbrio orçamentário futuro", explicou.
Na época da autuação, feita em 2014, as irregularidades implicaram em multas no valor de R$ 6.681.676,20 para cada infração, agravadas ainda pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). O banco, então, ingressou com uma ação judicial, em 2014, visando a anulação das penalidades aplicadas. Entretanto, após vários recursos interpostos pela instituição financeira, a ação foi julgada totalmente improcedente, com decisão transitada em julgado no último mês de março.
Com o fim da discussão judicial sobre a legalidade e exigibilidade das multas, o Banco Bradesco recolheu, na semana passada, os valores devidos, acrescidos de correção monetária, juros e multa moratória, que totalizaram o montante de R$ 59.067.332,21.
"Essa ótima notícia mostra a importância de fazermos valer as leis municipais e de lutarmos até o fim pelos interesses da nossa cidade. É um valor significativo, resultado de um processo longo e bem conduzido pela equipe jurídica da Prefeitura", ressaltou o vice-prefeito Odir Demarchi.
"Essa é uma decisão que reconhece a legitimidade da legislação municipal e a atuação firme da Administração em defesa do interesse público. Foi um trabalho jurídico técnico, desenvolvido com seriedade e respeito aos princípios legais, que agora traz um retorno concreto e relevante para Americana", finalizou o secretário de Negócios Jurídicos, Maurício Marzochi.
Texto: Rafael Siviero (MTb 88.159)