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| Alterada pela Lei nº 2.283, de 14/06/89 | "Dá nova redação à Lei que institui os feriados municipais." |
| Abdo Najar, Prefeito
Municipal de Americana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona e
promulga a seguinte lei: Art. º 1º - Ficam declarados feriados municipais os dias: sexta-feira da Paixão (Santa), Corpo de Cristo, 13 de junho (Santo Antonio) e Dia dos Mortos (02 de Novembro). Art.º 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 805, de 25 de abril de 1967. Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de março de 1969. Abdo Najar Publicado no Departamento de Administração, na mesma data. Alcindo Dell'Agnese Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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