LEI Nº 7.082, DE 14 DE MAIO DE 2026.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 10/2026 – Poder Legislativo –  Vereador Jean Carlos Mizzoni.

"Institui o Dia da Infância Plena no Calendário Oficial do Município de Americana."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Americana o Dia da Infância Plena, a se realizar na última quarta-feira do mês de julho, durante a Semana Municipal da Educação.

Art. 2º  O Dia da Infância Plena visa promover a conscientização da sociedade, especialmente da comunidade educacional, acerca da importância da proteção integral da criança, com ênfase na prevenção da adultização precoce e na valorização do desenvolvimento físico, emocional, social e educacional compatível com a faixa etária.

Art. 3º  O Dia da Infância Plena pode abarcar a realização de reuniões, palestras, seminários, atividades culturais, workshops, feiras e outros eventos relacionados à proteção da infância, por iniciativa da Administração Pública e/ ou por meio de parcerias e apoios institucionais em atividades desenvolvidas por organizações da sociedade civil, instituições educacionais ou empresas privadas.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de maio de 2026.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 51.283/2026.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."