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LEI Nº 7.074, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 14/2026 – Poder Legislativo – Vereadora Roberta Dias Lima. "Institui no Calendário Oficial do Município o Dia do Agente Ambiental, e dá outras providências." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Americana o Dia do Agente Ambiental, a ser comemorado anualmente em 6 de fevereiro. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivo reconhecer, valorizar e divulgar o trabalho desempenhado pelos Agentes Ambientais na fiscalização, proteção, preservação e educação ambiental, bem como na defesa da fauna, da flora e da saúde pública. Art. 3º Na data comemorativa o Poder Público Municipal poderá promover diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, ações como: I - eventos de valorização e reconhecimento dos agentes ambientais; II - atividades educativas e de conscientização ambiental; III - palestras, campanhas, seminários e ações informativas junto à população; IV - divulgação institucional do trabalho desenvolvido pelos agentes ambientais. Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de despesas adicionais ao erário, utilizando-se de recursos humanos e materiais já disponíveis na Administração Pública Municipal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de abril de 2026.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 37.557/2026. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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