LEI Nº 7.055, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 157/2025 – Poder Legislativo – Vereadora Juliana Soares do Nascimento.

"Institui o Dia Municipal para a Ação Climática, no Calendário Oficial do Município de Americana."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Americana o Dia Municipal para a Ação Climática, a comemorar-se anualmente, no dia 27 de abril.

Parágrafo único.  Se o dia 27 de abril recair em final de semana ou feriado nacional, estadual ou municipal, o Dia para a Ação Climática será realizado no primeiro dia útil subsequente ao dia 27 de abril.

Art. 2º  A realização do Dia Municipal para a Ação Climática será marcada por ações práticas de prevenção, redução, proteção e resposta aos eventos climáticos extremos e aos desastres naturais e poderão ser promovidas por instituições da sociedade civil, pelas instituições de ensino da rede municipal de educação, bem como em colaboração das demais instituições públicas e privadas de ensino situadas no Município.

Art. 3º  As atividades práticas que poderão ser realizadas pelas instituições públicas e organizações sociais, serão compostas de treinamentos e de exercícios com foco no planejamento, na preparação e na execução de ações preventivas, mitigadoras e adaptativas, tais como:

I - atividades de simulação sobre como proceder em caso de inundação urbana;

II - atividades de evacuação em geral, com uso de sistemas de alarme, aplicativos e outros meios;

III - atividades de simulação de deslizamentos de terra;

IV - atividades práticas de combate a incêndios;

V - atividades com vistas à educação ambiental e climática, para compreensão do contexto de emergência climática;

VI - atividades de limpeza de ruas e remoção de veículos abandonados para criação de rotas de transporte de emergência;

VII - atividades de primeiros socorros;

VIII - memorização de números de emergência, como os do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e da Polícia Militar;

IX - ações de educação ambiental e climáticas, conforme legislação em vigor;

X - elaboração de mapas territorializados com as áreas de riscos aos eventos extremos e de outras ferramentas visuais;

XI - publicação de livros, livretos e outros materiais, em formatos físicos e digitais, com as últimas notícias, alertas públicos de emergência, informações básicas sobre desastres e eventos climáticos extremos, instrução para preparo de kit de emergência e mapas de perigo com indicação de locais e rotas de evacuação.

Parágrafo único.  As atividades previstas no caput deste artigo deverão garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de março de 2026.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 23.626/2026.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."