LEI Nº 7.054, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 180/2025 – Poder Legislativo –  Vereador Lucas Leoncine.

"Institui a Semana Municipal da Criatividade e Inovação no Calendário Oficial de Eventos do Município."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°  Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Americana a Semana Municipal da Criatividade e Inovação, a realizar-se anualmente na semana do dia 21 de abril, data de comemoração do Dia Mundial da Criatividade e Inovação, celebrado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 2°  A Semana Municipal da Criatividade e Inovação tem por objetivo destacar, valorizar, incentivar e celebrar a criatividade e a inovação para a solução de problemas e no avanço das metas de desenvolvimento sustentável.

Art. 3°  Durante a Semana Municipal da Criatividade e Inovação a ser comemorada com a realização de reuniões, palestras, seminários, atividades culturais, workshops, feiras e outros eventos relacionados à criatividade, à economia criativa e à inovação, por iniciativa da administração pública e/ ou por meio de parcerias e apoios institucionais em atividades desenvolvidas por organizações da sociedade civil, instituições educacionais ou empresas privadas.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de março de 2026.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 23.647/2026.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."