LEI Nº 7.047, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 148/2025 - Poder Legislativo -  Vereadora Roberta Dias Lima.

"Institui a Campanha Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais, no Município de Americana."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída a Campanha Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais, no Município de Americana.

Art. 2º  A instituição da campanha do Dezembro Verde tem por finalidade:

I -  conscientizar a população de que o abandono de animais é crime na forma do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;

II -  informar como as pessoas podem denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra os animais;

III -  aumentar o nível de conscientização quanto à senciência dos animais, ou seja, a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente;

IV -  incentivar doações e apoio a organizações não governamentais - (ONGs) da causa animal;

V -  contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à redução de abandono e maus-tratos aos animais.

Art. 3º  A campanha será realizada anualmente, durante o mês de dezembro, com ênfase no Dia Internacional dos Direitos Animais, dia 10 de dezembro, por meio de ações desenvolvidas a critério da Administração Pública Municipal, dentre as quais:

I - iluminação de prédios e monumentos públicos com luzes na cor verde;

II - promoção de eventos e atividades educativas;

III - realização de campanhas publicitárias de conscientização do abandono e dos maus-tratos;

IV - realização de eventos de adoção de animais e mutirões de castração.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de janeiro de 2026.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 143.017/2025.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."