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LEI Nº 7.047, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 148/2025 - Poder Legislativo - Vereadora Roberta Dias Lima. "Institui a Campanha Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais, no Município de Americana." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Dezembro Verde - Não ao Abandono de Animais, no Município de Americana. Art. 2º A instituição da campanha do Dezembro Verde tem por finalidade: I - conscientizar a população de que o abandono de animais é crime na forma do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; II - informar como as pessoas podem denunciar casos de abandono, maus-tratos e crueldades contra os animais; III - aumentar o nível de conscientização quanto à senciência dos animais, ou seja, a capacidade de sentir sensações e sentimentos de forma consciente; IV - incentivar doações e apoio a organizações não governamentais - (ONGs) da causa animal; V - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à redução de abandono e maus-tratos aos animais. Art. 3º A campanha será realizada anualmente, durante o mês de dezembro, com ênfase no Dia Internacional dos Direitos Animais, dia 10 de dezembro, por meio de ações desenvolvidas a critério da Administração Pública Municipal, dentre as quais: I - iluminação de prédios e monumentos públicos com luzes na cor verde; II - promoção de eventos e atividades educativas; III - realização de campanhas publicitárias de conscientização do abandono e dos maus-tratos; IV - realização de eventos de adoção de animais e mutirões de castração. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de janeiro de 2026.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 143.017/2025. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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