LEI Nº 7.023, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 125/2025 – Poder Executivo – Vereador Paulo Eduardo Dias Júnior e Vereadora Roberta Dias Lima.

"Inclui o art. 42-A e altera o art. 43 da Lei nº 4.547, de 9 de novembro de 2007 que "Dispõe sobre o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no Município de Americana"."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°  Fica incluído o art. 42-A na Lei nº 4.547, de 9 de novembro de 2007 com a seguinte redação:

"Art. 42-A  Para os fins desta Lei, o proprietário do animal poderá também ser denominado "tutor", sem prejuízo dos direitos e deveres decorrentes da propriedade, visando reconhecer a relação de cuidado, guarda responsável e vínculo afetivo entre pessoas e animais."

Art. 2º  O art. 43 da Lei nº 4.547, de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 43  É de responsabilidade dos proprietários, a manutenção dos animais sob sua guarda em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar.

§ 1°  Também é de responsabilidade do proprietário, do condutor ou do cuidador do animal a remoção imediata dos dejetos fecais deixados pelos animais nas vias e logradouros públicos, bem como pelos danos que eventualmente causem a terceiros no âmbito do Município de Americana, nos termos do art. 936 do Código Civil.

§ 2°  O proprietário ou aquele que estiver conduzindo o animal em calçadas, ruas, praças, parques, jardins ou demais logradouros públicos, devem portar recipiente ou saco apropriado para o recolhimento imediato dos dejetos fecais do animal.

§ 3°  A coleta deverá ser realizada de maneira higiênica e segura, sendo os resíduos devidamente acondicionados em recipientes ou sacos fechados, de modo a evitar vazamentos e odores.

§ 4°  Os proprietário deverão manter os animais vacinados contra a raiva e demais doenças previstas em legislação sanitária, bem como cumprir todas as exigências expedidas pelas autoridades competentes."

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de novembro de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 122.118/2025.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."