|
LEI Nº 7.008, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
|
|
|
Autor do Projeto de Lei C. M. nº 102/2025 – Poder Legislativo – Vereador José Marcos Caetano Pinto. "Institui a Campanha Junho Violeta dedicado à Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Americana, e dá outras providências." |
|
|
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana a campanha Junho Violeta, a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do Município de Americana, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas. Parágrafo único. A campanha Junho Violeta terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta. Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana. Art. 3º A campanha Junho Violeta poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas municipais durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates, publicações, atividades e divulgação nos meios de comunicação Municipal. Art. 4º A Administração Municipal poderá firmar convenios com a iniciativa privada para consecução dos objetivos da presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de outubro de 2025.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº114.304/2025. |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|