LEI Nº 7.007, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 101/2025 – Poder Legislativo – Vereador José Marcos Caetano Pinto.

"Institui no Calendário Oficial do Município de Americana o evento Arraiá da Fé."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Americana o evento gospel Arraiá da Fé, a ser realizado anualmente no mês de julho.

Art. 2º  O objetivo é promover um evento temático, realizado pela Comunidade da Fé, com músicas ao vivo, praça de alimentação e arrecadação de fundos para apoiar projetos sociais no Município, e se consolidar na agenda de eventos Americanense tornando uma tradição no Município.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de outubro de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 114.299/2025.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."