LEI Nº 6.989, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 85/2025 - Poder Legislativo - Vereadores Levi Cristiano Rossi, Renan de Angelo, Roberta Dias Lima e Talitha de Nadai.

"Institui o mês Maio Cinza, dedicado à conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce de tumores de cérebro no Município."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Americana, o mês Maio Cinza, dedicado à conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce dos tumores de cérebro no Município de Americana, e dá outras providências.

Art. 2º  No mês do Maio Cinza, segundo critérios de oportunidade e conveniência, poderão ser realizadas campanhas de esclarecimento e outras ações educativas visando a conscientização sobre a prevenção de tumores no cérebro, fundadas nas diretrizes de:

I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da importância do diagnóstico precoce dos tumores de cérebro, promovendo discussões, debates e iniciativas;

II - incluir nos eventos, calendários, ações educativas e atividades que forem realizadas no decorrer do mês, informações e mensagens sobre o tema, promovendo então a conscientização de toda a população dentre diferentes faixas etárias.

Art. 3º  Os símbolos da campanha serão a fita de cor cinza.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de agosto de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 94.155/2025.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."