LEI Nº 6.945, DE 23 DE MAIO DE 2025.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 120/2024 - Poder Legislativo - Vereadores Silvio Dourado da Silva e Thiago Luis de Oliveira Brochi.

"Institui no Calendário Oficial do Município o mês de fevereiro dedicado a campanha Passos que Salvam, visando a conscientização, prevenção e mobilização ao câncer infantojuvenil no âmbito do Município de Americana, e dá outras providências."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Americana o mês de fevereiro dedicado a campanha Passos que Salvam, visando conscientização, prevenção e mobilização ao câncer infantojuvenil, com o objetivo de informar, educar e sensibilizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce e das formas de prevenção, bem como proporcionar o apoio a crianças e adolescentes que lutam contra o câncer.

Art. 2º A campanha poderá realizar, entre outras, as seguintes ações:

I - palestras, seminários e eventos educativos em escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos, com foco na conscientização sobre o câncer infantojuvenil, seus sintomas e a importância do diagnóstico precoce;

II - distribuição de materiais informativos, cartazes e folhetos explicativos em locais de grande circulação, como escolas, entidades, associações, hospitais, centros de saúde, praças e órgãos públicos;

III - campanhas publicitárias nos meios de comunicação local e institucionais especialmente durante o mês de fevereiro;

IV - atividades que incentivem a solidariedade e o apoio às famílias de crianças e adolescentes com câncer, a arrecadação de recursos ou doações para instituições de apoio.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

I - entidades públicas e privadas, que desenvolvam ações voltadas para a prevenção e apoio ao tratamento de câncer infantojuvenil, visando a realização e o fortalecimento das atividades descritas no artigo 2º;

II - profissionais da área de saúde voluntários para promover treinamentos aos profissionais da saúde e educação, preparando-os para identificar sinais e sintomas precoces de câncer em crianças e adolescentes, além de oferecer orientações sobre o encaminhamento adequado para diagnóstico e tratamento.

Art. 4º As campanhas e ações de conscientização serão divulgadas, sempre que possível, utilizando-se de meios de comunicação tradicionais e digitais, para alcançar toda a população do Município, com especial atenção àqueles que estão em contato com crianças e adolescentes, como pais, educadores e profissionais de saúde.

Art. 5º A Prefeitura Municipal poderá acompanhar a execução das atividades previstas, avaliando sua eficácia, abrangência e resultados, propondo os ajustes necessários.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de maio de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 51.879/2025.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."