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LEI Nº 6.944, DE 23 DE MAIO DE 2025.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 20/2025 – Poder Legislativo – Vereador Lucas Leoncine. "Institui a Semana Municipal de Tratamento e Prevenção de Feridas Crônicas, no Município de Americana." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Americana, a Semana Municipal de Tratamento e Prevenção de Feridas Crônicas, a ser comemorada anualmente durante a segunda semana do mês de março, com o objetivo de sensibilizar a comunidade sobre a importância da prevenção e do tratamento das feridas crônicas. Art. 2° Na Semana Municipal de Tratamento e Prevenção de Feridas Crônicas, poderão ser desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências, cursos, oficinas, atendimento e capacitação de profissionais, e de demais atividades objetivando a assistência e informação aos portadores de feridas, com enfoque no tratamento e na prevenção. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º No que couber, esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de maio de 2025.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 53.576/2025. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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