LEI Nº 6.939, DE 8 DE MAIO DE 2025.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 11/2025 - Poder Legislativo - Vereadores Roberta Dias Lima e Thiago Luis de Oliveira Brochi.

"Institui no Calendário Oficial do Município de Americana, o mês "agosto caramelo", dedicado à conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, e a campanha permanente denominada "Eu Freio para Animais"."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Institui no Calendário Oficial do Município de Americana, o mês "agosto caramelo", dedicado à conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, e a campanha permanente denominada "Eu Freio para Animais".

Art. 2º  Para fins desta Lei, entende-se por segurança dos animais no trânsito o conjunto de ações e medidas destinadas a prevenir atropelamentos e outros acidentes envolvendo animais, sejam eles domésticos ou silvestres, em vias públicas e áreas urbanas.

Art. 3º  A campanha permanente de conscientização "Eu Freio para Animais" tem como objetivos:

I - promover a conscientização da sociedade sobre a importância de compartilhar as vias com os animais, respeitando seus habitats e adotando medidas preventivas para evitar atropelamentos;

II - fomentar a criação de programas de educação ambiental voltados à conscientização sobre a importância da coexistência harmoniosa entre humanos e animais;

III - incentivar a participação de organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas na divulgação e implementação de ações da campanha.

Art. 4º  A Administração Pública Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá:

I - firmar parcerias com entidades públicas e privadas, que desenvolvam ações voltadas para a prevenção e apoio à conscientização e segurança dos animais, visando a realização e o fortalecimento das atividades descritas no artigo 3º;

II - apoiar projetos com pesquisas de soluções para prevenção de acidentes, mobilização de voluntários, materiais recicláveis educativos, estabelecer parcerias para ações em conjunto.

Art. 5º  As campanhas e ações de conscientização serão divulgadas, sempre que possível, utilizando-se de meios de comunicação tradicionais e digitais, para alcançar toda a população do Município.

Art. 6º  A Prefeitura Municipal poderá acompanhar a execução das atividades previstas, avaliando sua eficácia, abrangência e resultados, propondo os ajustes necessários.

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de maio de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 41.622/2025.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."