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LEI Nº 6.928, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 008/2025 – Poder Legislativo – Vereadores Antonio Augusto da Silva Martins Bueno e Lucas Leoncine. "Inclui a Festa de Santa Rita de Cássia, realizada no mês de maio, no Calendário Oficial do Município de Americana." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Americana a Festa de Santa Rita de Cássia, realizada no mês de maio, pela Quase Paróquia Santa Rita de Cássia, no bairro Jardim das Orquídeas, a realizar-se anualmente, na primeira quinzena de maio, em homenagem ao dia da padroeira, comemorado no dia 22 de maio. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 7 de abril de 2025.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 38.979/2025. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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