LEI Nº 6.921, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 110/2024 – Poder Legislativo – Vereador Lucas Leoncine.

"Altera disposições da Lei nº 4.603, de 7 de março de 2008, que "Dispõe sobre concessão de honrarias municipais."."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O art. 4º da Lei Municipal nº 4.603, de 7 de março de 2008, inciso V, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .................................................................................................................................................:

I – .........................................................................................................................................................;

II – .......................................................................................................................................................;

III – ......................................................................................................................................................;

IV - .......................................................................................................................................................;

V - a Medalha "Empresa Cidadã" a empresas que tenham se destacado em atividades na área de ação social e educacional junto às comunidades do Município, ou as empresas que tenham se destacado em sua atividade e que contribuíram para o desenvolvimento econômico do Município, atuando em seu segmento com CNPJ ativo, por no mínimo 20 (vinte) anos ininterruptos;

VI – ......................................................................................................................................................;

VII – .....................................................................................................................................................;

VIII - ....................................................................................................................................................;

IX – ......................................................................................................................................................;

X – .......................................................................................................................................................;

XI – ......................................................................................................................................................;

XII – .....................................................................................................................................................:

a)  .........................................................................................................................................................;

b)  .........................................................................................................................................................;

c)  .........................................................................................................................................................;

XIII - ....................................................................................................................................................:

a)  .........................................................................................................................................................;

b)  .........................................................................................................................................................;

c)  ........................................................................................................................................................"

Art. 2º  Fica alterado o caput do artigo 6° da Lei nº 4.603, de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica limitada a cada vereador(a) a concessão de 4 (quatro) títulos de Cidadão, independentemente de ser Cidadão Americanense, ou Cidadão Emérito e de 12 (doze) medalhas, seja qual for a sua modalidade, por legislatura.

Parágrafo único. .................................................................................................................................."

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de dezembro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Adjunto de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 136.739/2024.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."