LEI Nº 6.919, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 106/2024 – Poder Legislativo – Vereador Jonas dos Santos.

"Institui e insere no Calendário Oficial do Município de Americana o dia 14 de setembro como Dia do Jiu-Jítsu."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de Americana o dia 14 de setembro como o Dia do Jiu-Jítsu, a ser comemorado anualmente.

Parágrafo único.  O Dia do Jiu-Jítsu passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana, com o objetivo de fomentar a prática do esporte em todas as suas formas.

Art. 2º  A data de 14 de setembro foi escolhida em homenagem ao nascimento de Carlos Gracie, criador do sistema de arte marcial Brazilian Gracie Jiu-Jítsu (BJJ).

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 132.693/2024.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."