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LEI Nº 6.919, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 106/2024 – Poder Legislativo – Vereador Jonas dos Santos. "Institui e insere no Calendário Oficial do Município de Americana o dia 14 de setembro como Dia do Jiu-Jítsu." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído e inserido no Calendário Oficial do Município de Americana o dia 14 de setembro como o Dia do Jiu-Jítsu, a ser comemorado anualmente. Parágrafo único. O Dia do Jiu-Jítsu passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana, com o objetivo de fomentar a prática do esporte em todas as suas formas. Art. 2º A data de 14 de setembro foi escolhida em homenagem ao nascimento de Carlos Gracie, criador do sistema de arte marcial Brazilian Gracie Jiu-Jítsu (BJJ). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 132.693/2024. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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