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LEI Nº 6.913, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 90/2024 – Poder Legislativo – Vereador José Marcos Caetano Pinto. "Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana a Encenação Auto de Páscoa, contemplando todas as instituições, grupos teatrais e comunitários." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana a Encenação Auto de Páscoa, a ser realizada anualmente na Semana Santa, contemplando todas as instituições, grupos teatrais e comunitários que realizam esse evento no Município. Art. 2º O objetivo da Encenação Auto de Páscoa é contar a saga da vida de Jesus, e se consolidar na agenda americanense tornando uma tradição no Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de novembro de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 119.057/2024. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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