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LEI Nº 6.912, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 101/2024 – Poder Legislativo – Vereadora Juliana Soares do Nascimento. "Institui a Semana Municipal da Maternidade Atípica no âmbito do Município de Americana." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Maternidade Atípica, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana de maio. Art. 2º Os objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica são: I - estimular políticas públicas em prol das mulheres que experimentam a maternidade atípica, sobretudo políticas em saúde mental; II - promover debates e outros eventos sobre a maternidade atípica; III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil a favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de outubro de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 116.762/2024. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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