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LEI Nº 6.904, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 71/2024 – Poder Legislativo – Vereador Carlos Alexandre Vianna Soares. "Altera a redação do inciso I do art. 4º da Lei nº 4.603, de 7 de março de 2008 (Dispõe sobre Concessão de Honrarias Municipais)." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei 4.603, de 7 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................................................................................................................................................. I - a Medalha "Princesa Tecelã" a pessoas que, representando ou contribuindo com o Município, tenham se destacado em atividades profissionais, culturais, educacionais, científicas ou artísticas;" II - ........................................................................................................................................................; III - .......................................................................................................................................................; IV - .......................................................................................................................................................; V - ........................................................................................................................................................; VI - .......................................................................................................................................................; VII - .....................................................................................................................................................; VIII - ....................................................................................................................................................; IX - .......................................................................................................................................................; X - ........................................................................................................................................................; XI - .......................................................................................................................................................; XII - .....................................................................................................................................................: a) .........................................................................................................................................................; b) .........................................................................................................................................................; c) ........................................................................................................................................................... XIII - ....................................................................................................................................................: a) .........................................................................................................................................................; b) .........................................................................................................................................................; c) ........................................................................................................................................................." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de setembro de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 93.933/2024. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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