LEI Nº 6.904, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 71/2024 – Poder Legislativo – Vereador Carlos Alexandre Vianna Soares.

"Altera a redação do inciso I do art. 4º da Lei nº 4.603, de 7 de março de 2008 (Dispõe sobre Concessão de Honrarias Municipais)."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei 4.603, de 7 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ..................................................................................................................................................

I - a Medalha "Princesa Tecelã" a pessoas que, representando ou contribuindo com o Município, tenham se destacado em atividades profissionais, culturais, educacionais, científicas ou artísticas;"

II - ........................................................................................................................................................;

III - .......................................................................................................................................................;

IV - .......................................................................................................................................................;

V - ........................................................................................................................................................;

VI - .......................................................................................................................................................;

VII - .....................................................................................................................................................;

VIII - ....................................................................................................................................................;

IX - .......................................................................................................................................................;

X - ........................................................................................................................................................;

XI - .......................................................................................................................................................;

XII - .....................................................................................................................................................:

a)  .........................................................................................................................................................;

b)  .........................................................................................................................................................;

c) ...........................................................................................................................................................

XIII - ....................................................................................................................................................:

a)  .........................................................................................................................................................;

b)  .........................................................................................................................................................;

c) ........................................................................................................................................................."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de setembro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 93.933/2024.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."