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LEI Nº 6.870 DE 15 DE MAIO DE 2024.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 34/2024 – Poder Legislativo – Vereadora Juliana Soares do Nascimento. "Inclui no Calendário Oficial do Município de Americana o mês Abril Laranja, dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra animais, a ser comemorado, anualmente, no mês de abril de cada ano." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Americana o mês Abril Laranja, dedicado à realização de campanha de prevenção da crueldade contra animais, a ser comemorado, anualmente, no mês de abril de cada ano. § 1º A campanha de que trata o caput tem por objetivo sensibilizar a população quanto à importância de se prevenirem o abandono, os maus tratos e a crueldade contra animais. § 2º O mês Abril Laranja passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Americana. Art. 2º Durante o mês do Abril Laranja poderão ser desenvolvidas ações com os seguintes objetivos: I – alertar e promover debates sobre o tema do que trata esta Lei; II – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas que incentivem a adoção e a castração de animais abandonados, envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas; III – estimular, do ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área de que trata esta Lei; IV – divulgar de maneira efetiva os canais de comunicação para denúncias de maus tratos e a campanha de prevenção de que trata esta Lei; V – mobilizar e incentivar empresas e organizações não governamentais – ONGs para a promoção de ações, programas e projetos voltados para a conscientização do abandono e dos maus tratos contra animais; VI – celebrar convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parcerias entre órgãos governamentais ou entre órgãos governamentais e entidades não governamentais, tendo por objetivo implementar programas de incentivo e acesso a atividades voltadas para a campanha de que trata esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de maio de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Ref. Prot. Digital PMA nº 52.693/2024. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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