LEI Nº 6.867, DE 2 DE MAIO DE 2024.
   

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 20/2024 – Poder Legislativo – Vereador Silvio Dourado da Silva.

"Institui no Calendário Oficial do Município de Americana a Feira Estudantil Regional de Americana (FERAM)."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Americana a Feira Estudantil Regional de Americana (FERAM), a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de junho.

Art. 2º  O objetivo da FERAM é integrar o público estudantil de Americana e região, apresentando oportunidades de estudo, aprendizagem, estágios, empregos, bolsas de estudos, intercâmbios e opções que possam colaborar para seu aprimoramento técnico, experiência profissional e de vida.

Art. 3º  A FERAM poderá ocorrer no recinto da FIDAM - Feira Industrial de Americana, e será organizada, preferencialmente, por associações e entidades sediadas no Município de Americana em cooperação com outras da região.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de maio de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Adjunto de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Ref. Prot. Digital PMA nº 42.238/2024.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."