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LEI Nº 6.787, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
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Autor do Projeto de Lei C. M. nº 102/2023 – Poder Legislativo – Vereadora Juliana Soares do Nascimento. "Cria a Medalha de Mérito "Elza Soares" e altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.603, de 7 de março de 2008 (Dispõe sobre concessão de honrarias municipais)." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.603, de 7 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º São honrarias municipais: I - .........................................................................................................................................................; II - ........................................................................................................................................................; III - .......................................................................................................................................................; IV - .......................................................................................................................................................; V - ........................................................................................................................................................; VI - .......................................................................................................................................................; VII - .....................................................................................................................................................; VIII - ....................................................................................................................................................; IX - .......................................................................................................................................................; X - ........................................................................................................................................................; XI - .......................................................................................................................................................; XII – .....................................................................................................................................................; XIII - ....................................................................................................................................................; XIV – Medalha "Elza Soares"." Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.603, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º As medalhas a que se referem os incisos III a XIV do art. 1º desta lei serão concedidas observadas as seguintes condições: I - .........................................................................................................................................................; II - ........................................................................................................................................................; III - .......................................................................................................................................................; IV - .......................................................................................................................................................; V - ........................................................................................................................................................; VI - .......................................................................................................................................................; VII - .....................................................................................................................................................; VIII - ....................................................................................................................................................; IX - .......................................................................................................................................................; X - ........................................................................................................................................................; XI –.......................................................................................................................................................; XII - A Medalha "Elza Soares" aos artistas que se destacam na arte e cultura, seja por sua atividade profissional ou por trabalhos comunitários e de conscientização crítica e sensibilização social, respeitando os seguintes critérios: a) desenvolver atividades artísticas e culturais comprovadas através de portifólio e meios de comunicação; b) residir em Americana há pelo menos 2 (dois) anos; c) ter prestado relevantes serviços para a cidade de Americana, contribuindo para seu desenvolvimento em áreas da arte e cultura." Art. 3º O art. 11, § 1º, da Lei Municipal nº 4.603, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º A entrega das medalhas será feita em sessão solene a ser realizada nas seguintes datas: I - .........................................................................................................................................................; II - ........................................................................................................................................................; III - .......................................................................................................................................................; IV - .......................................................................................................................................................; V - ........................................................................................................................................................; VI - .......................................................................................................................................................; VII - .....................................................................................................................................................; VIII - ....................................................................................................................................................; IX – ......................................................................................................................................................; X – a Medalha "Elza Soares", no dia 10 de novembro, data em que serão realizadas atividades para celebrar e homenagear os representantes da arte e cultura." Art. 4º O art. 13 da Lei Municipal nº 4.603, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. As medalhas a que se refere o art. 1º desta Lei serão cunhadas com as seguintes especificações: I - .........................................................................................................................................................; II - ........................................................................................................................................................; III - .......................................................................................................................................................; IV - .......................................................................................................................................................; V - ........................................................................................................................................................; VI - .......................................................................................................................................................; VII - .....................................................................................................................................................; VIII - ....................................................................................................................................................; IX - .......................................................................................................................................................; X - ........................................................................................................................................................; XI – ......................................................................................................................................................; XII – a Medalha "Elza Soares" será confeccionada em material prateado, medindo 6 (seis) centímetros de diâmetro e 3 (três) milímetros de espessura, exibindo no anverso a efígie da ilustre cantora Elza Soares, contornada em sua borda com a inscrição: Medalha Elza Soares e, no reverso, o Brasão do Município de Americana, contornada em sua borda com a inscrição Câmara Municipal de Americana." Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de setembro de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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