LEI Nº 6.778, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.
   

Autor do Substitutivo ao Projeto de Lei C. M. nº 75/2023 – Poder Legislativo – Vereador Daniel Martins Cardoso.

"Cria a Medalha de Mérito "Lilica" e altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.603, de 7 de março de 2008, que "Dispõe sobre concessão de honrarias municipais."."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O art. 1º da Lei Municipal nº 4.603, de 7 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  São honrarias municipais:

I - .........................................................................................................................................................;

II - ........................................................................................................................................................;

III - .......................................................................................................................................................;

IV - .......................................................................................................................................................;

V - ........................................................................................................................................................;

VI - .......................................................................................................................................................;

VII - .....................................................................................................................................................;

VIII - ....................................................................................................................................................;

IX - .......................................................................................................................................................;

X - ........................................................................................................................................................;

 

XI - .......................................................................................................................................................;

XII - .....................................................................................................................................................;

XIII - Medalha "Lilica".

Art. 2º  O art. 4º da Lei Municipal nº 4.603, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º  As medalhas a que se referem os incisos III a XIII do art. 1º desta Lei serão concedidas observadas as seguintes condições:

I - .........................................................................................................................................................;

II - ........................................................................................................................................................;

III - .......................................................................................................................................................;

IV - .......................................................................................................................................................;

V - ........................................................................................................................................................;

VI - .......................................................................................................................................................;

VII - .....................................................................................................................................................;

VIII - ....................................................................................................................................................;

IX - .......................................................................................................................................................;

X - ........................................................................................................................................................;

XI - .......................................................................................................................................................;

XII - .....................................................................................................................................................;

XIII - a Medalha "Lilica" a pessoas com deficiência, que mesmo que com sua condição, tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento e melhoria da cidade de Americana. Para concorrer à Medalha "Lilica", os indicados deverão preencher os seguintes requisitos:

a)  ser PcD (Pessoa com Deficiência), comprovada por laudo médico atualizado;

b)  residir em Americana há pelo menos 2 (dois) anos;

c) ter prestado relevantes serviços para a cidade de Americana, contribuindo para seu desenvolvimento em áreas como saúde, educação, cultura, esporte, turismo, meio ambiente, entre outras."

Art. 3º O art. 11, § 1º, da Lei Municipal nº 4.603, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ................................................................................................................................................

§ 1º A entrega das medalhas será feita em sessão solene a ser realizada nas seguintes datas:

I - .........................................................................................................................................................;

II - ........................................................................................................................................................;

III - .......................................................................................................................................................;

IV - .......................................................................................................................................................;

V - ........................................................................................................................................................;

VI - .......................................................................................................................................................;

VII - .....................................................................................................................................................;

VIII - ....................................................................................................................................................;

IX – ......................................................................................................................................................;

X - fica estabelecido o dia 10 de dezembro como o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência - Lilica, data em que serão realizadas atividades para celebrar e homenagear os titulares do Título Lilica e conscientizar a população sobre a importância da inclusão social e do respeito à diversidade.

§ 2º ........................................................................................................................................................

§ 3º ........................................................................................................................................................

§ 4º ......................................................................................................................................................"

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 14 de setembro de 2023.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."